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Senado vota no dia 16 proibição de concurso para cadastro de reserva

  Comentários :: Publicado em 14/05/2012 na seção noticias :: Versões alternativas: Texto PDF


Projeto de lei do Senado Federal que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em reunião no dia 16 de maio de 2012. A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.

A proposta - PLS 369/2008 - obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.

No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a "insensibilidade e desrespeito" da administração pública trazem insegurança ao candidato.

"Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou", diz o relatório.

FONTE

Agência Senado

Links referenciados

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
www.senado.gov.br/atividade/comissoes/co
missao.asp?origem=&com=34

Comissão de Assuntos Sociais
www.senado.gov.br/atividade/comissoes/co
missao.asp?origem=&com=40

Supremo Tribunal Federal
www.stf.gov.br

Agência Senado
www.senado.gov.br/agencia

Senado Federal
www.senado.gov.br

PLS 369/2008
www.senado.gov.br/atividade/materia/deta
lhes.asp?p_cod_mate=87661

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