A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (26/04/12) o Projeto de Lei 2134/11, do Executivo, que cria cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no Ministério da Educação (MEC). A medida beneficiará universidades públicas federais e escolas técnicas federais. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, será enviada diretamente para a análise do Senado Federal.
O relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), recomendou a aprovação da proposta, mas considerou irregulares duas emendas aprovadas pela
Comissão de Educação e Cultura (CEC). Uma delas previa limitações à autonomia do
Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, que é equiparado pela proposta aos institutos federais quanto à autonomia e gestão de pessoal. O relator considerou que a emenda tornaria inócua a equiparação proposta.
A outra emenda, que havia sido rejeitada pela
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), foi considerada inconstitucional pelo relator. "Ela insiste na contratação de pessoas sem qualquer exigência de concurso público ou vínculo com a administração para assumir cargos de direção ou função gratificada", explicou.
O presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), frisou que a inclusão da proposta na pauta de votação foi pedida por deputados ligados à Educação, e deve ajudar os institutos a reorganizarem e expandirem sua atuação.
No total, serão criados:
- 19.569 cargos de professor de nível superior;
- 24.306 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico;
- 27.714 cargos de técnico-administrativo;
- um cargo de direção CD-1;
- 499 cargos de direção CD-2;
- 285 cargos de direção CD-3;
- 823 cargos de direção CD-4;
- 1.315 funções gratificadas FG-1;
- 2.414 funções gratificadas FG-2; e
- 252 funções gratificadas FG-3.
Também serão contemplados com os novos cargos e funções o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), o
Instituto Benjamim Constant, os colégios de aplicação vinculados às universidades e escolas técnicas federais e o
Colégio Pedro II.
Funções gratificadas
Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% do total dos cargos e funções de cada instituição.
De acordo com o projeto, os novos servidores assumirão os cargos de forma gradativa entre 2012 e 2014. Em 2012, serão providos 26.690 cargos, com impacto orçamentário estimado em R$ 877 milhões. A previsão de gastos com as contratações e nomeações em 2013 e 2014 é de R$ 1,8 bilhão por ano.
Cargos extintos
Como contrapartida à criação de novos cargos e funções, serão extintos, nas universidades e escolas técnicas, 2.571 cargos de técnico-administrativo; 772 funções gratificadas FG-6; 1.032 funções gratificadas FG-7; 195 funções gratificadas FG-8; e 64 funções gratificadas FG-9. O
Ministério da Educação deverá publicar, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, a relação, por instituição de ensino, dos cargos e funções gratificadas extintas.
Funções de coordenação
A proposta institui ainda a função comissionada de coordenação de curso (FCC), a ser exercida exclusivamente por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação
stricto sensu. Só poderão ser designados para essas funções comissionadas titulares de cargos da carreira do magistério superior e professores do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
Para saber mais
Leia a íntegra da proposta:
PL-2134/2011.
FONTE
Agência Câmara
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Mariana Monteiro
Links referenciados
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Públicowww2.camara.gov.br/atividade-legislativa
/comissoes/comissoes-permanentes/ctasp
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadaniawww2.camara.gov.br/atividade-legislativa
/comissoes/comissoes-permanentes/ccjc
Comissão de Educação e Culturawww2.camara.gov.br/atividade-legislativa
/comissoes/comissoes-permanentes/cec
Instituto Benjamim Constantwww.ibc.gov.br
Ministério da Educaçãowww.mec.gov.br
Câmara dos Deputadoswww.camara.gov.br
Colégio Pedro IIwww.cp2.g12.br
Agência Câmarawww2.camara.gov.br/agencia
Senado Federalwww.senado.gov.br
PL-2134/2011www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_De
talhe.asp?id=517337
www.ines.gov.br
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