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Indicações Geográficas: a importância da proteção para os produtores

  Comentários :: Publicado em 17/11/2011 na seção artigos :: Versões alternativas: Texto PDF



Indicações Geográficas: a importância da proteção para os produtores:
Créditos: Arquivo
Recentemente, Minas Gerais recebeu sua terceira Indicação Geográfica, concedido para o queijo minas artesanal da região do Serro. Porém, considerando que esse tipo de registro ainda é pouco utilizado, é preciso perguntar: o que significa a obtenção desse direito e que benefício o mesmo pode gerar?

A Indicação Geográfica é um tipo de sinal distintivo, previsto na Lei 9.279/96, que visa conceder a exclusividade de uso do nome de uma determinada região aos produtores estabelecidos nessa localidade. Para que seja possível o registro da IG, é preciso que o local tenha se tornado famoso em ofertar um certo tipo de produto ou serviço ou, ainda, possua alguma característica típica da região que influencia diretamente a qualidade desse produto/serviço.

Ao receber esse direito de exclusividade, os produtores podem ser identificados pelo nome da sua localidade, utilizando algum sinal que a represente junto à sua própria marca. Aliado a outros instrumentos, como mecanismos que assegurem que a produção atenda a parâmetros de qualidade, a Indicação Geográfica tem papel importante na valorização da coletividade de produtores ali instalados, pois permite que os consumidores identifiquem de forma mais fácil e imediata que esses produtos têm origem em uma região tradicional na oferta desse objeto.

No mundo, há exemplos famosos de IG, como é o caso da Champagne, região francesa que possui tradição na produção de vinhos espumantes, cuja identificação de sua origem acaba sendo tão ou mais relevante do que as próprias marcas das vinícolas. No Brasil, esse instrumento ainda é pouco utilizado, mas já é possível perceber resultados positivos para os produtores que resolveram adotar esse tipo de proteção. A Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, região localizada no Rio Grande do Sul que foi a primeira a obter um registro de IG nacional, apurou crescimento na quantidade de empreendimentos nos setores vinícola e de turismo, bem como valorização das terras da localidade. Esses efeitos positivos, entre outros, tiveram influência da Indicação Geográfica, na medida em que foram observados após o seu registro.

Atualmente, além da IG requerida pela Associação dos Produtores Artesanais do Queijo do Serro, há também registros para regiões produtoras de café (Cerrado Mineiro e Serra da Mantiqueira), frutas (Vale do Submédio São Francisco), arroz (Litoral Norte Gaúcho), couro (Vale dos Sinos/RS) e artesanato (Jalapão/TO, localidade produtora de capim dourado, e Goiabeiras, no Espírito Santo, para panelas de barro), entre outros, o que demonstra a versatilidade da proteção da Indicação Geográfica, pois ela não se limita apenas a um tipo de produto ou serviço. No caso de Minas Gerais, pode-se apontar ainda pedidos de registro em trâmite, como os requeridos para Salinas (cachaça), Canastra (queijo), São João Del-Rei (artesanato em estanho) e São Tiago (biscoito).

Assim, pode-se notar que, embora haja vantagens para os produtores locais que adotem o uso de uma IG para sua região, esse instrumento ainda é pouco utilizado no Brasil, muitas vezes por mero desconhecimento desse mecanismo. É preciso que a coletividade de produtores, como sindicatos, associações e cooperativas, busquem se capacitar sobre a matéria, para que possam obter registros desse tipo para valorizar sua região e seus produtos.

AUTORIA

Renato Dolabella
Advogado
Mestre em Direito pela UFMG
Mestre em Propriedade Intelectual pelo INPI
Professor universitário
Membro da Comissão de Terceiro Setor da OAB/MG
Contato: www.dolabella.com.br

Links referenciados

Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos
www.valedosvinhedos.com.br

Indicação Geográfica
www5.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao
/Folder_contents

www.dolabella.com.br
www.dolabella.com.br

Lei 9.279/96
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279
.htm

INPI
www.inpi.gov.br

UFMG
www.ufmg.br

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