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Qualificação do boia-fria da colheita da cana pode evitar problemas sociais

noticias :: Por Editor em 07/05/2010 :: imprimir   pdf   enviar   celular

Daqui a quatro anos, a mão de obra utilizada hoje na colheita da cana-de-açúcar deverá ser praticamente extinta, substituída pela colheitadeira mecânica. Em um dia, a máquina pode produzir, em média, o equivalente ao trabalho de quase cem cortadores.



Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a utilização de máquinas colheitadeiras nos canaviais paulistas alcançou 50% da área colhida na safra 2008/2009 e esse percentual deve chegar aos 70% na próxima safra. Junta-se a isto o fato de a Lei Estadual nº 10.547, de 02/05/2000, determinar que a queima da cana de açúcar no Estado de São Paulo deve ser eliminada até 2021, o que significará o fim da necessidade de mão de obra de cortadores.

Esse prazo pode ainda ser antecipado, caso produtores e indústria resolvam aderir ao Protocolo Agroambiental, firmado entre o Governo de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente do EStado e a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica), em 2007. De acordo com o documento, o prazo para o fim da queima passaria para 2014 na maioria das áreas paulistas cultivadas. Com isso, as máquinas fariam todo o trabalho de colheita nas plantações de cana-de-açúcar nas áreas com declive de até 12% e, até 2017, nas propriedades com declive acima de 12%.

A advogada Daniela Perez, especialista em Direito Trabalhista do escritório Buranello Passos, em São Paulo, afirma que para evitar um colapso no campo, o Governo Federal, trabalhadores rurais e empresários do setor sucroalcooleiro elaboraram o Termo de Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar. "A ideia é valorizar as melhores práticas trabalhistas existentes no setor e ampliar os esforços para requalificar os trabalhadores, a fim de enfrentar o desemprego."

As práticas empresariais adotadas no documento incluem a contratação direta de trabalhadores rurais, com registro na Carteira de Trabalho (CTPS); utilização da cláusula de experiência no contrato de trabalho somente uma única vez; utilização da intermediação do Sistema Público de Emprego, quando for necessária a contratação de trabalhadores migrantes; e aferição, previamente acertada, no pagamento do trabalho por produção.

Para Daniela Perez, "não há como evitar o desemprego se não qualificar o boia-fria para que ele exerça outras funções. Oferecer cursos, por exemplo, de operadores de máquinas agrícolas, de motoristas, eletricistas, entre outros, voltados ao reflorestamento e à construção civil é uma opção que vem sendo adotada por algumas usinas do Centro Sul. Ao evitar o desemprego, será possível evitar também o subemprego e outros problemas sociais em evidência em muitas regiões brasileiras", afirma.

FONTE

Lide Soluções Integradas em Comunicação
Natasha Lima - Jornalista
Telefone: (11) 2711-1624

Links referenciados

Lide Soluções Integradas em Comunicação
www.lide.com.br

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
www.inpe.br

União da Indústria de Cana-de-Açúcar
www.unica.com.br

Buranello Passos
www.buranello.com.br

Natasha Lima
natasha03@lide.com.br

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