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Comissão deve regular trabalho com transgênicos

artigos :: Por Ivan em 01/01/2010 :: imprimir   pdf   enviar   celular

Organismo Geneticamente Modificados (OGM) ou engenharia genética é um assunto polêmico e levanta muitas controvérsias. Mas desde 2006, existem normas que criam Comissões Internas de Biossegurança (CIBio) com o objetivo de regulamentar as pesquisas com transgênicos. A Embrapa Tabuleiros Costeiros não foge à regra.



Toda instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que utilize técnicas e métodos de engenharia genética com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, por lei, deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio).

Uma das funções da comissão interna é solicitar o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) dentro dos padrões exigidos pela lei. Esse documento é essencial para o desenvolvimento de atividades relativas a OGM e é emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).

Dessa forma, as comissões internas formam uma rede nacional de biossegurança com o objetivo de monitorar e vigiar os trabalhos de engenharia genética, manipulação, produção e transporte de OGMs e fazer cumprir as normas.

A Embrapa Tabuleiros Costeiros, sediada em Sergipe, não foge à regra. Ela constituiu a sua Comissão Interna de Biossegurança em agosto de 2007 com o objetivo de avaliar e revisar todas as propostas de atividades com OGM e seus derivados conduzidas na sua unidade bem como identificar todos os fatores e situações de risco à saúde humana e ao meio ambiente.

Além disso, a CIBio da Embrapa Tabuleiros Costeiros mantém registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento envolvendo OGM e suas avaliações de risco, por meio de relatórios anuais.

Ela autoriza também, com base nas Resoluções Normativas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, a transferência de OGM dentro do território nacional e pretende garantir a observância dos níveis de biossegurança definidos pelas normas da CTNBio.

Outra de suas funções é notificar imediatamente à CTNBio (e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização) sobre acidente ou incidente que possam provocar disseminação de OGM e seus derivados.

Assim, tudo que é relativo aos transgênicos tem acompanhamento feito pelas CIBios e é feita com base em normas estabelecidas pela CTNBio.

AUTORIA

Francisco Elias Ribeiro
Pesquisador e presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Tabuleiros Costeiros

Links referenciados

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
www.ctnbio.gov.br

Embrapa Tabuleiros Costeiros
www.cpatc.embrapa.br

Francisco Elias Ribeiro
buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visual
izacv.jsp?id=K4780472D6

Embrapa
www.embrapa.br

CTNBio
www.ctnbio.gov.br

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