Agrosoft Brasil

Agrosoft Brazil: International Edition in EnglishAGROSOFT BRAZIL: International Edition in English  

Jornal Agrosoft: Receba GRÁTIS

Jornal Agrosoft
Clique aqui para receber GRÁTIS

Jornal Agrosoft
Clique aqui para receber GRÁTIS

Jornal Agrosoft
Clique aqui para receber GRÁTIS

Olho no rótulo dos alimentos

artigos :: Por Soraya Pereira em 18/12/2009 :: imprimir   pdf   enviar   celular

Os consumidores estão mais atentos a rotulagem dos alimentos. O hábito de olhar o preço continua sendo o primeiro, porém a atenção para data de validade tem se tornado cada vez mais utilizada para a decisão de compra. É imprescindível que o consumidor observe a data de validade, pois um produto vencido pode trazer risco à saúde ou, no mínimo, ter suas propriedades alteradas tendo impactos na sua qualidade nutricional e composição.



Somente isto já traria algum prejuízo, visto que a composição só pode ser observada através do rótulo. Trocando em miúdos, um alimento com a validade vencida dependendo do caso pode estar adequado ou não para o consumo, porém mesmo que esteja adequado do ponto de vista sanitário e não vá causar nenhum dano ou prejuízo à saúde, a composição nutricional e os aspectos de cor, sabor e aroma podem estar prejudicados.

Hoje encontramos relatos de consumidores que não deixam de observar a data de validade no rótulo e que estando o produto fora da validade ou tão somente a sua inscrição no rótulo de difícil leitura não realizam a compra. Isto tem sido apresentado como uma tendência de comportamento.

Pela legislação brasileira a data de validade consta como um dos requisitos obrigatórios na embalagem de alimentos prontos. A validade de produtos alimentícios são estabelecidos através estudos de sua vida de prateleira e envolve seus aspectos de qualidade nutricional, sensoriais e sanitária.

A validade apresentada para a venda no mercado envolve aspectos de comercialização e rotatividade das mercadorias. Por isso podemos encontrar no mercado um mesmo produto de marcas distintas com validades diferentes declaradas no rótulo. Exemplificando, uma compota de fruta pode ter a validade técnica de um ano para o consumo, porém por questões de necessidade de comercialização encontramos compotas com validade de quatro ou mesmo seis meses.

Do ponto de vista do consumidor o importante é entender que após o vencimento, um produto alimentício não deve ser mais adquirido ou consumido, pois o fabricante só o garante até a data declarada no rótulo.

Se um alimento estiver alterado dentro do prazo de validade, a troca do mesmo é um direito do consumidor e um dever do fabricante. Isto está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor que determina que a apresentação das informações nas embalagens deve ser clara e adequada e corresponder ao conteúdo.

É preciso entender que o prazo declarado no rótulo é dado para a embalagem inviolada e fechada. Após aberta a sua conservação doméstica deve estar orientada pelo fabricante no rótulo, lembrando que sob refrigeração produtos podem ser conservados até por no máximo cinco dias. É importante que essas tendências comecem a ser observadas para os outros itens de rotulagem obrigatória, como por exemplo, a lista de ingredientes. Mas isso é assunto para outro artigo.

AUTORIA

Roberto Luiz Pires Machado
Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Pesquisador da Embrapa Agroindústria de Alimentos

Links referenciados

Embrapa Agroindústria de Alimentos
www.ctaa.embrapa.br

Código de Defesa do Consumidor
www.idec.org.br/cdc.asp

Roberto Luiz Pires Machado
machado@ctaa.embrapa.br

Embrapa
www.embrapa.br

Jornal Agrosoft
Clique aqui para receber GRÁTIS

Jornal Agrosoft
Clique aqui para receber GRÁTIS

Jornal Agrosoft
Clique aqui para receber GRÁTIS

Jornal Agrosoft
Clique aqui para receber GRÁTIS

www.agrosoft.org.br     © 2009 Agrosoft Brasil         Fale Conosco        Serviços