Os consumidores estão mais atentos a rotulagem dos alimentos. O hábito de olhar o preço continua sendo o primeiro, porém a atenção para data de validade tem se tornado cada vez mais utilizada para a decisão de compra. É imprescindível que o consumidor observe a data de validade, pois um produto vencido pode trazer risco à saúde ou, no mínimo, ter suas propriedades alteradas tendo impactos na sua qualidade nutricional e composição.
Somente isto já traria algum prejuízo, visto que a composição só pode ser observada através do rótulo. Trocando em miúdos, um alimento com a validade vencida dependendo do caso pode estar adequado ou não para o consumo, porém mesmo que esteja adequado do ponto de vista sanitário e não vá causar nenhum dano ou prejuízo à saúde, a composição nutricional e os aspectos de cor, sabor e aroma podem estar prejudicados.
Hoje encontramos relatos de consumidores que não deixam de observar a data de validade no rótulo e que estando o produto fora da validade ou tão somente a sua inscrição no rótulo de difícil leitura não realizam a compra. Isto tem sido apresentado como uma tendência de comportamento.
Pela legislação brasileira a data de validade consta como um dos requisitos obrigatórios na embalagem de alimentos prontos. A validade de produtos alimentícios são estabelecidos através estudos de sua vida de prateleira e envolve seus aspectos de qualidade nutricional, sensoriais e sanitária.
A validade apresentada para a venda no mercado envolve aspectos de comercialização e rotatividade das mercadorias. Por isso podemos encontrar no mercado um mesmo produto de marcas distintas com validades diferentes declaradas no rótulo. Exemplificando, uma compota de fruta pode ter a validade técnica de um ano para o consumo, porém por questões de necessidade de comercialização encontramos compotas com validade de quatro ou mesmo seis meses.
Do ponto de vista do consumidor o importante é entender que após o vencimento, um produto alimentício não deve ser mais adquirido ou consumido, pois o fabricante só o garante até a data declarada no rótulo.
Se um alimento estiver alterado dentro do prazo de validade, a troca do mesmo é um direito do consumidor e um dever do fabricante. Isto está amparado pelo
Código de Defesa do Consumidor que determina que a apresentação das informações nas embalagens deve ser clara e adequada e corresponder ao conteúdo.
É preciso entender que o prazo declarado no rótulo é dado para a embalagem inviolada e fechada. Após aberta a sua conservação doméstica deve estar orientada pelo fabricante no rótulo, lembrando que sob refrigeração produtos podem ser conservados até por no máximo cinco dias. É importante que essas tendências comecem a ser observadas para os outros itens de rotulagem obrigatória, como por exemplo, a lista de ingredientes. Mas isso é assunto para outro artigo.
AUTORIA
Roberto Luiz Pires Machado
Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Pesquisador da
Embrapa Agroindústria de Alimentos
Links referenciados
Embrapa Agroindústria de Alimentoswww.ctaa.embrapa.br
Código de Defesa do Consumidorwww.idec.org.br/cdc.asp
Roberto Luiz Pires Machadomachado@ctaa.embrapa.br
Embrapawww.embrapa.br
Jornal Agrosoft
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