

Meta da Emater-MG é inscriver 14 mil produtores no Aquisição de Alimentos: Produtores de hortaliças terão mais mercado para escoar as mercadorias, com a nova Lei da Merenda Escolar
Créditos: Arquivo da Emater-MGCerca de 14 mil agricultores de 400 municípios de Minas Gerais estarão, até o final deste ano, com mercado garantido para seus produtos. Essa é a meta da atuação da Emater-MG no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os extensionistas da Emater-MG servem de ponte para os produtores se beneficiarem, pois orientam na documentação necessária para a participação no programa, na produção agropecuária e nas normas de comercialização.
Para o gestor do programa na
Emater-MG, Ademar Moreira Pires, é uma grande oportunidade para os agricultores se qualificarem para acessar outros canais de escoamento da produção. "Uma vez atendidas as exigências sanitárias, fiscal, tributárias, oferta regular de produtos e preços competitivos, entende-se que esses estão preparados para o mercado. Esse é um benefício a mais, pois, ao integrarem o PAA, já podem contar com renda garantida, com a venda dos produtos para o Governo", destaca.
Com o programa, fica garantido o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade a comunidades em situação de insegurança alimentar e nutricional, por meio da compra de produtos da agricultura familiar. Os alimentos são adquiridos diretamente dos produtores, de suas associações ou cooperativas e são destinados à formação de estoques governamentais ou à doação para pessoas atendidas por programas sociais locais.
MERENDA ESCOLAR
Outra porta para os pequenos produtores rurais foi aberta pela
Lei 11.947, que entrou em vigor em junho, em que as escolas públicas terão de destinar pelo menos 30% dos recursos da merenda escolar para a compra de produtos da agricultura familiar. O gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos comenta que esses 30% representam a produção de 7 mil agricultores em Minas Gerais.
De acordo com o presidente da
Emater-MG, José Silva Soares, a medida possibilita um mercado garantido em que creches, escolas, e instituições filantrópicas como a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) poderão comprar esses alimentos. Os principais produtos da agricultura familiar consumidos nas escolas são: arroz, feijão, leite, soja, hortaliças e frutas.
Ainda de acordo com José Silva, os 30% empregados na compra de alimentos para as escolas representam R$ 2,6 bilhões, em Minas Gerais. O presidente da
Emater-MG explica que o
Governo Federal repassa R$ 0,22 por cada aluno das escolas públicas para a merenda escolar. "É um valor significativo que vai otimizar a agricultura familiar. É evidente que isso vai exigir mais qualidade e regularidade da produção e, com certeza, a extensão rural vai estar mais favorecida porque vai precisar de muito mais técnicos para trabalhar em benefício do produtor", esclarece.
O gestor do
Programa de Aquisição de Alimentos da
Emater-MG, Ademar Moreira Pires, explica que o papel da Emater em relação à nova lei da merenda escolar é capacitar os agricultores quanto às normas sanitárias, a produção programada, em que a quantidade das colheitas é baseada na demanda das instituições, e a melhoria da qualidade dos produtos. Ademar diz que a capacitação proporcionada pela empresa estadual de extensão rural vai beneficiar os agricultores familiares porque eles estarão preparados para atender as demandas não só das escolas, mas de supermercados, mercearias e outros pontos de venda de alimentos.
O limite máximo de venda para o Governo, dentro do PAA, é de R$ 3,5 mil por produtor, por ano civil, com exceção da pecuária de leite, em que o limite é semestral. Além desse valor, os agricultores familiares e pecuaristas podem obter a renda do programa da alimentação escolar, cujo teto é de R$ 9 mil por ano civil e não é cumulativo com as modalidades do PAA. Portanto, independentemente do acesso ou não ao PAA o pequeno produtor pode fornecer alimentos para a merenda dos estudantes da rede pública.
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
Podem fazer parte do programa produtores de qualquer região do Estado. Eles devem entrar em contato com a
Emater-MG, pelos telefones (31) 3277-4779 ou 3277-4885. Para realizar cadastro, é necessário apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Declaração de Aptidão do
Pronaf (DAP), identidade, CPF e um comprovante de conta bancária.
O trabalho desenvolvido pela
Emater-MG no
Programa de Aquisição de Alimentos funciona da seguinte maneira: primeiro, os extensionistas identificam produtores familiares de hortaliças, frutas, queijos, doces e até biscoitos de todo o Estado; depois, fazem o cadastro da documentação exigida; em seguida, administram em que período e com qual volume a produção solicitada será escoada.
AGRICULTOR SATISFEITO
O agricultor José Moraes, do município de Barbacena (Campo das Vertentes), tem na produção de mexerica ponkã e caqui sua principal fonte de renda e, com a ajuda da
Emater-MG, aderiu ao sistema de Compra Direta Local da Agricultura Familiar (CDLAF). Além desses produtos, ele ainda conseguiu comercializar pimentão, inhame, tomate e batata doce. Para o agricultor, só o fato de eliminar a figura do atravessador, responsável por mediar compra e venda dos produtos na Ceasa, ajuda muito. "No programa da compra direta, cada caixa de mexerica ponkãn sai por R$ 15,00. Na Ceasa, por causa dos atravessadores, ela fica por R$ 8,00", conta.
De acordo com o extensionista Raul Machado, esse programa é bastante vantajoso para o agricultor: "o PAA permite que trabalhemos com o maior dos preços de varejo, seja o dos sacolões ou mesmo o dos supermercados. O importante é beneficiar o produtor familiar". Ele destaca também o trabalho positivo da Emater com produtores de todo o Estado. "Para se ter uma idéia dessa movimentação, semana passada fechamos com um agricultor familiar que produz banana lá em Capinópolis, no Triângulo Mineiro. Fica bem longe, cerca de 700 km daqui, mas, no final, é compensador pra ele que ganha dinheiro e para as instituições em Belo Horizonte, que vão receber um produto de boa qualidade nutricional", destaca.
Os principais beneficiários do programa de Compra Direta na capital do Estado são os restaurantes populares geridos pela Prefeitura, que servem em torno de 14 mil refeições por dia, e o Banco de Alimentos, que assiste a aproximadamente 90 entidades como creches, asilos e escolas municipais da Rede de Assistência Alimentar.
Para participar do PAA, o agricultor familiar deve estar enquadrado como beneficiário do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A
Emater-MG expede a Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP). A prefeitura faz o cadastramento dos produtores, com os números de CPF e do documento de identidade do beneficiário. Depois, a
Emater-MG envia os dados do agricultor para a
Conab, cadastrando-o no programa.
A prefeitura anota a quantidade de produtos entregue por cada agricultor, para a emissão nota fiscal, que é enviada para
Conab e comprova a participação do produtor. A nota retorna para o agricultor e é confirmação de trabalho prestado, podendo servir para uma futura aposentadoria. As entidades beneficiadas são responsáveis pelos gastos com a emissão das notas fiscais e com o pagamento do contador, que expede o documento. "É um gasto mínimo se comparado ao que recebemos", afirma Paulo Afonso Vieira, diretor da Escola Estadual Adalgisa de Paula Duque, de Lima Duarte.
FONTE
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
Assessoria de Comunicação da Emater-MG
Mariana Araujo - Jornalista
Telefones: (31) 3349-8241 ou (31) 3349-8021
Links referenciados
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Geraiswww.emater.mg.gov.br
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiarwww.pronaf.gov.br
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionaiswww.apaebrasil.org.br
Assessoria de Comunicação da Emater-MGascom.redacao@emater.mg.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Agráriowww.mda.gov.br
Programa de Aquisição de Alimentoswww.mda.gov.br/saf/index.php?sccid=386
Governo Federalwww.brasil.gov.br
Lei 11.947www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2
010/2009/Lei/L11947.htm
Emater-MGwww.emater.mg.gov.br
Pronafwww.pronaf.gov.br
Conabww.conab.gov.br
Conabwww.conab.gov.br
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