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Prorrogado para 30/9 prazo de adesão à renegociação de dívidas rurais

noticias :: Por Editor em 03/07/2009 :: imprimir   pdf   enviar   celular

Os produtores rurais ganharam quase três meses para aderir à renegociação do crédito rural inscrito em dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de setembro o prazo de adesão ao parcelamento, que venceu no último dia 30.



Apesar de ter estendido o prazo para renegociar as dívidas, a data limite para liquidar o débito à vista e com desconto permanece sendo 30 de dezembro. O benefício, no entanto, só vale para as operações de crédito rural inscritas na dívida ativa até 29 de maio deste ano.

De acordo com a PGFN, atualmente existem 49,2 mil devedores de crédito rural. O total dos débitos soma R$ 8,2 bilhões.

A dívida poderá ser liquidada à vista ou parcelada em até dez anos, com descontos progressivos. No caso de parcelamento, as prestações serão corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Além disso, o devedor não precisará apresentar garantias ou incluir bens para ter a renegociação aprovada.

No caso de pessoas físicas, o pedido de renegociação deverá ser feito pelo próprio devedor por meio da central de atendimento do Banco do Brasil (BB), nos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). Em relação às pessoas jurídicas, o responsável pela empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o representante legal deve comparecer às agências do banco.

A adesão também pode ser requerida diretamente nas unidades da PGFN por quem deseja quitar os débitos. Quem obtiver o benefício deverá assumir definitivamente o total da dívida originária do crédito rural e também desistir de questionar os débitos na Justiça. A renegociação não vale para quem desviou recursos do crédito rural.

FONTE

Agência Brasil
Wellton Máximo - Repórter
Lana Cristina - Edição

Links referenciados

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
www.pgfn.fazenda.gov.br

Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br

Banco do Brasil
www.bb.com.br

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