O Projeto de Lei 4940/09, do deputado Armando Abílio (PTB-PB), altera para Conselho Federal de Medicina Veterinária e de Zootecnia (CFMVZ) o atual Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). De acordo com o texto, os conselhos regionais de medicina veterinária (CRMV) também passam a denominar-se conselhos regionais de medicina veterinária e de zootecnia (CRMVZ).
GRAVE DISCRIMINAÇÃO
A
Lei 5.550/68 estabelece que a fiscalização do exercício da profissão de zootecnista compete aos Conselhos de Medicina Veterinária. Na opinião de Armando Abílio, ainda que a correlação entre as profissões justifique a fiscalização de ambas pela mesma entidade, a ausência de menção à Zootecnia, na denominação da autarquia profissional, é inaceitável. "A omissão constitui grave discriminação da categoria profissional que contribui notavelmente para que o Brasil cumpra sua vocação ímpar na área da pecuária", afirma.
TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4940/2009.
FONTE
Agência Câmara
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
E-mail da Agência Câmara
Links referenciados
Conselho Federal de Medicina Veterináriawww.cfmv.org.br
E-mail da Agência Câmaraagencia@camara.gov.br
Agência Câmarawww2.camara.gov.br/internet/homeagencia
Lei 5.550/68www.jurisway.org.br/v2/bancolegis1.asp?i
dmodelo=3566
PL-4940/2009www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_De
talhe.asp?id=428053
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