Termina no próximo dia 30 o prazo para que produtores rurais façam o pagamento total ou a amortização mínima das operações de crédito rural contempladas pela Lei 11.775, sancionada no ano passado e que definiu os critérios para a renegociação de vários contratos.
Este benefício, aplicável apenas àqueles que aderiram ao processo de repactuação dos débitos até dezembro do ano passado, abrange os programas de securitização I e II, Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira.
Para os produtores que foram ao banco protocolar uma carta manifestando interesse em renegociar suas dívidas, serão concedidos descontos no valor total do passivo, taxas de juros menores, prazos maiores para pagamento em parcelas e bônus de adimplência para quem pagar as prestações em dia.
No caso do Funcafé, há ainda a opção de fazer o pagamento das parcelas em equivalência produto (sacas de 60 quilos), até a data de vencimento, no local e condições definidas pela
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), sendo que a conversão do valor atualizado será feita pelo preço mínimo vigente na data de pagamento. A data final para que os bancos formalizem a renegociação é 31 de agosto.
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Também em 30 de junho, vence o prazo de adesão ao processo de renegociação daqueles produtores com operações inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 29 de maio deste ano. O pedido deve ser feito junto ao
Banco do Brasil (BB), por meio de formulário ou na central de atendimento da instituição. Os telefones para as capitais e regiões metropolitanas é 4003 0494. Nas demais localidades, o número é 0800 880 0494.
Para quem for liquidar a dívida, a solicitação para aderir à renegociação pode ser feita nas unidades estaduais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o prazo para pagamento total do saldo devedor é 30 de dezembro.
Para simular o valor do passivo a ser liquidado ou renegociado, o produtor rural poderá utilizar o software Agricalc 1.0, que está disponível nos sindicatos rurais.
FONTE
Agência CNA
Links referenciados
Companhia Nacional de Abastecimentowww.conab.gov.br
Banco do Brasilwww.bb.com.br
Agência CNAwww.canaldoprodutor.com.br/noticias
Jornal Agrosoft
Clique aqui para receber GRÁTIS