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Lula veta artigo que permitia transferência de terras na Amazônia para pessoas jurídicas

noticias :: Por Editor em 27/06/2009 :: imprimir   pdf   enviar   celular

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país. A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial foi publicada ontem (26/6) no Diário Oficial da União.



O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área.

O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.

"Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação", diz a mensagem de sanção com as razões do veto.

O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.

De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.

FONTE

Agência Brasil
Carolina Pimentel e Danilo Macedo - Repórteres
Aécio Amado - Edição

Links referenciados

Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br

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