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Senado aprova MP que trata da regularização fundiária na Amazônia

noticias :: Por Editor em 05/06/2009 :: imprimir   pdf   enviar   celular

O plenário do Senado Federal aprovou na noite do último dia 3 a Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária da Amazônia e que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, aos ocupantes das áreas na Amazônia Legal. O texto aprovado na Câmara não sofreu alterações e segue, agora, à sanção presidencial.



A MP estabelece que, para ter direito a receber os terrenos, o ocupante de terras na Amazônia deverá comprovar que já morava na área antes de 1° de dezembro de 2004. Determina ainda que as pequenas propriedades, de até 100 hectares, serão doadas aos ocupantes. Nos médios, com até 400 hectares, será feita a venda por valor simbólico. Acima disso, no limite máximo de 1.500 hectares, a área será vendida a preço de mercado, determinado por tabela do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Neste caso, os posseiros terão prazo de 20 anos para o pagamento, com carência de três anos.

Após a aprovação do texto base da MP, os senadores discutiram o mérito de dois destaques aprovados pelos parlamentares. Apresentados pelos senadores petistas Marina Silva (AC) e Aloísio Mercadante (SP), os destaques propunham a definição do prazo de dez anos para comercialização dos terrenos após a regularização e que apenas o preposto poderia ter a titularidade da área. O preposto é aquele que está no terreno a mando do grileiro.

Se os destaques fossem aprovados, haveria necessidade da MP voltar à Câmara com a necessidade de nova aprovação até o próximo dia 10, o prazo final para a validade da MP.

Ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva questionou o fato da MP determinar o prazo dez anos para venda dos pequenos e médios terrenos, mas, para as grandes áreas, os futuros donos poderão vendê-las após três anos da regularização. "Para os pobres, vamos colocar dez anos para liquidez da terra. Já para os grandes, os que mais sabem, os que mais podem, poderão vender em três anos", disse.

Já a relatora da MP, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), ressaltou que os terrenos maiores não serão doados, e sim, vendidos. Portanto, argumentou que os proprietários têm o direito de vender as áreas.

Numa votação apertada – 23 favoráveis contra 21 – os que votaram a favor optaram pela manutenção do texto sem alterações.

MARINA SILVA PEDE VETOS À MP

A aprovação da Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária de terras públicas da Amazônia Legal, foi considerada pela ex-ministra do Meio Ambiente senadora Marina Silva (PT-AC) como um "imenso retrocesso" à política ambiental do país.

Ontem (4/6), a petista encaminhou uma carta aberta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva com pedido para que ele vete três artigos da MP.

Aprovada no último dia 3 pelo plenário do Senado Federal depois de mais de cinco horas de discussões, a MP seguirá para sanção presidencial já que o texto vindo da Câmara dos Deputados não sofreu alterações.

Para Marina Silva, os objetivos de "estabelecer direitos, promover justiça e inclusão social" foram distorcidos após a tramitação da MP na Câmara e a inclusão de emendas ao texto originário do Executivo. "[A MP] representa um imenso retrocesso do ponto de vista dos avanços da regularização fundiária que, timidamente, começava a acontecer", avaliou Marina Silva.

Na carta encaminhada a Lula, a ex-ministra pede que os Incisos 2 e 4 do Artigo 2º, o Artigo 7º e o Artigo 13º sejam vetados. Para a senadora, o Artigo 2º precisa ser vetado pois permite que a grileiros que colocaram "laranjas" em suas terras tenham, agora, a regularização das áreas concedidas pela União.

Já o Artigo 7º, destacou a senadora, amplia "extraordinariamente" as possibilidades de legalização de terras griladas, permitindo a transferência de terras da União a pessoas jurídicas, para quem já possuiu propriedades rurais e para ocupação indireta.

O último pedido de veto trata do processo de fiscalização das áreas que serão regularizadas. De acordo com o texto da MP aprovado ontem, e questionado pela ex-ministra, caberá ao próprio ocupante declarar as condições do imóvel.

Na avaliação de Marina Silva, o texto aprovado pelo Congresso "não separa o joio do trigo" e será um estímulo à grilagem. "Da forma como foi aprovada [a MP], é a legalização da grilagem, não separa o joio do trigo e cria uma anomalia no princípio da Justiça, dos critérios constitucionais da impessoalidade, transparência e probidade", afirmou.

De acordo com ela, a MP também permitirá que grandes proprietários de terras na Amazônia obtenham lucros e estimula o processo de desmatamento com a legalização proposta. Isso porque a MP fixa prazo de três anos para venda dos grandes terrenos, entre 400 e 1.500 hectares, e de dez anos para os pequenos, com até 400 hectares.

FONTE

Agência Brasil
Ivan Richard - Repórter
Aécio Amado e Lana Cristina - Edição

Links referenciados

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
www.incra.gov.br

Câmara dos Deputados
www.camara.gov.br

Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br

Senado Federal
www.senado.gov.br

Senado Federal
www.senado.gov.br

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