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Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara aprova fim dos "feriadões"

noticias :: Por Editor em 10/04/2009 :: imprimir   pdf   enviar   celular

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade projeto de lei, que estabelece o adiamento para as sextas-feiras, "dos feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrem nos sábados e domingos e dos feriados dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal)".



A proposta de mudança dos dias de feriado é do deputado Marcelo Costa e Castro (PMDB-PI) e foi apresentada à Câmara em 2003. Na justificação ao projeto, o deputado argumentou que a ocorrência de feriados no meio da semana "tem-se constituído em grande prejuízo econômico para o país".

Na avaliação de Marcelo Castro, "o país literalmente pára nas semanas em que se celebra, por exemplo, o dia de carnaval, o da nossa Padroeira, o do Trabalhador, o de Finados, o da Proclamação [da República] etc." O parlamentar acrescentou que "muitas pessoas tratam de 'enforcar' os dias restantes, fazendo com que ocorra o chamado 'feriadão'", o que leva a um prejuízo econômico "de grande monta".

Em entrevista à Agência Brasil, o deputado Marcelo Castro opinou que, "no Brasil, nós temos feriados demais. Há um excesso de feriados". O parlamentar explicou sua iniciativa: "Achei por bem racionalizar um pouco. Por meu gosto teria sido uma lei mais drástica ainda que diminuiria o número de feriados existentes no Brasil. É muita coisa que se comemora e que faz feriado, e é absolutamente desnecessário", disse ele, lembrando que há feriados nacionais, estaduais e municipais. O congressista perguntou "o que custa a pessoa comemorar esses feriados no final de semana?"

PROJETO INÓCUO

Para Evilásio Salvador, assessor de Política Fiscal e Orçamentária do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a opinião do deputado federal é equivocada. "O deputado deve estar se baseando na experiência própria. Eu trabalho em uma entidade da sociedade civil que, quando há possibilidade de emendar o feriado isso é compensado posteriormente. Há sistemas de compensação previstos nos acordos coletivos", lembra o assessor da instituição, que há mais de duas décadas acompanha as atividades do Congresso Nacional.

Na avaliação de Evilásio Salvador o projeto de lei é inócuo. "É muito difícil alterar feriados que são hábitos de tradição religiosa, cultural. Não vai modificar, por exemplo, a celebração de festas religiosas de que os próprios deputados participam em suas bases". O assessor ainda questionou a afirmação do parlamentar de que há excesso de feriados no Brasil. "É uma ironia e falta de conhecimento afirmar que o Brasil tem muito feriado".

BRASIL: MENOS FERIADOS E CARGA DE TRABALHO MAIOR

Levantamento no site www.feriados.net contabiliza que o Brasil tem oito dias de feriado nacional; enquanto a Alemanha tem nove; os Estados Unidos, dez; a Espanha, 11; a Argentina, 13; Portugal, 14; e Japão, 16.

Além de menos feriados que os demais países, o brasileiro tem carga de trabalho maior do que de trabalhadores de outros países. "A carga de trabalho no Brasil é uma das mais elevadas no mundo. Nós temos uma jornada de 44 horas, que país civilizado nenhum do mundo tem praticado mais", destacou Evilásio Salvador.

CARNAVAL

O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) admitiu que, se o projeto entrar em vigor, não deverá ser implantado como propôs, pelo menos nos dias de carnaval - comemorados no começo da semana. "O carnaval vai ser na terça-feira, aí não tem jeito. Não vai mudar a data do carnaval". Ele também reconheceu que, se virar lei sua ideia, os calendários escolares (com aulas fixas às sextas-feiras) terão que ser adaptados. "Sem dúvida isso é um aspecto que vai trazer algum transtorno, mas os professores vão se adequar a isso aí, vão fazer um planejamento", minimizou.

POR CONTA DO FERIADÃO

O parlamentar sublinhou que o projeto visa a combater o mau hábito dos brasileiros de "imprensarem" o dia entre o feriado e o fim de semana. Ele explicou que a lei não afetaria o Congresso Nacional "porque já não tem sessão deliberativa mesmo às sextas-feiras", disse de Teresina no último dia 8 (dois dias antes do feriado da Sexta-Feira da Paixão), às 13h21, após chegar de Brasília.

"Já estou em Teresina por conta do feriado", admitiu. "Hoje não teve votação, precisava apenas de marcar presença, eu marquei presença e viajei para cá. Já estou cuidando da Semana Santa. Amanhã eu vou para Oeiras que é a Procissão do Fogarel, uma das mais tradicionais do Piauí", contou com franqueza.

A reportagem da Agência Brasil também tentou entrar em contato com o deputado Régis Fernandes de Oliveira do (PSC-SP), relator do projeto de lei, mas conforme ofício repassado pela sua assessoria o parlamentar está em viagem ao Equador para complementar estudos sobre o Tribunal do Pacto Andino, que poderá auxiliar a implementação do "possível e futuro Tribunal do Mercosul".

O PL nº 774 foi aprovado junto com PL 847 (também de 2003) do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), apensado à proposta original. Procurada pela reportagem, a assessoria do gabinete do deputado fluminense informou que ele se preparava para viajar de volta ao Rio de Janeiro. O escritório do deputado naquela capital não deu retorno ao pedido de entrevista.

Segundo o site Excelências, da ONG Transparência Brasil, a média de faltas dos deputados federais no plenário da Câmara de 35%.

FONTE

Agência Brasil
Gilberto Costa
Repórter

Links referenciados

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
www2.camara.gov.br/comissoes/ccjc

Instituto de Estudos Socioeconômicos
www.inesc.org.br

Régis Fernandes de Oliveira
www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_
Detalhe.asp?id=528911

Marcelo Costa e Castro
www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_
Detalhe.asp?id=521987

Câmara dos Deputados
www.camara.gov.br

Transparência Brasil
www.transparencia.org.br

www.feriados.net
www.feriados.net

Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br

Eduardo Cunha
www.camara.gov.br/internet/deputado/Dep_
Detalhe.asp?id=522260

Excelências
www.excelencias.org.br

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