Termina no próximo dia 30 de janeiro o prazo, fixado pela Receita Federal, para a adesão ao Simples Nacional - o sistema de tributação das micro e pequenas empresas – e para o parcelamento de dívidas tributárias em até 100 vezes. O Sebrae/PR informa que uma das novidades para o ano-calendário 2009 é a inclusão de novas atividades exercidas por micro e pequenas empresas com direito ao benefício. A concessão do benefício se deu graças às mudanças promovidas na Lei Geral, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula, no final do ano passado.
Pelas novas regras, agora também podem aderir ao Simples, além das categorias já listadas na
Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam na fabricação e comércio de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés etc.), empresas de ensino médio, escolas técnicas, profissionais, cursos técnicos, de pilotagem e preparatórios para concursos e serviços em comunicação, serviços em atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração e interiores, laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de próteses em geral.
Bem como algumas atividades foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto de vista da tributação, como são exemplos: escritórios de serviços contábeis, serviços de vigilância, limpeza e conservação, empresas montadores de estandes para feiras, produção cultural e artística, e produção cinematográfica e de artes cênicas.
O
Sebrae/PR esclarece que as microempresas e empresas de pequeno porte que já optaram pelo Simples não precisam optar novamente. As que não puderam aderir, por pendências na documentação, poderão refazer o pedido novamente, desde que a
Receita Federal não as tenha excluído por três ou 10 anos. Os pedidos que não apresentarem pendências, ou seja que estiverem dentro do que exige a
Lei Geral, serão deferidos imediatamente. Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação "em análise" e as pendências deverão ser resolvidas junto à
Receita Federal, Estados e/ou Municípios até o dia 30 de janeiro. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do
Simples Nacional somente no dia 17 de fevereiro.
O gerente da Unidade de Desenvolvimento de Soluções do
Sebrae/PR, Agnaldo Castanharo, diz que o Simples, em vigor desde julho de 2007, simplificou, desburocratizou e reduziu a cobrança de tributos para os pequenos negócios no Brasil. "Os empresários do Paraná não podem perder essa oportunidade, de aderir ao sistema e de buscar o parcelamento de suas dívidas. Ainda mais agora que houve uma ampliação das atividades, exercidas por micro e pequenas empresas, contempladas pelo regime", assinala. Castanharo lembra que os empresários de micro e pequenas empresas podem encontrar nos contadores e em entidades como o
Sebrae/PR o suporte técnico necessário para esclarecerem suas dúvidas. Preocupado com o prazo relativamente curto, o
Sebrae/PR prepara uma cartilha sobre as vantagens da adesão ao Simples.
PARCELAMENTO
A outra novidade para o ano-calendário 2009, divulgado pela
Receita Federal, é a possibilidade de parcelamento especial de dívidas tributárias. O prazo final para a solicitação de parcelamento encerra também no dia 30 de janeiro. O
Sebrae/PR lembra que não poderá pedir parcelamento especial a empresa excluída do Simples e que estiver optando novamente (reingresso). "O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples", explica o consultor e coordenador de Políticas Públicas do
Sebrae/PR, Cesar Rissete. O coordenador lembra que a possibilidade de parcelamento é vantajosa, sobretudo porque o número de parcelas é bem superior aos oferecidos pelo Fisco em outras oportunidades (geralmente em até 60 vezes).
Rissete lembra que outra mudança provocada com a aprovação de ajustes à
Lei Geral, no final do ano passado, diz respeito às transferências de créditos tributários. As micro e pequenas que aderirem ao Simples poderão fazer transferências para outras empresas, em operações de vendas, o que é vantajoso para os empresários que têm pequenos empreendimentos. "O
Simples Nacional é um sistema vantajoso para empresas menores. Quanto menor a empresa, maior sua vantagem sob o ponto de vista tributário. Desde a sua implantação, há um ano e meio, houve um aumento na formalização de muitos negócios, o que tem se traduzido num aumento na arrecadação de ICMS e ISS, além da geração de postos de trabalho", destaca.
MEMÓRIA
Criado pela
Lei Geral, o Simples unificou tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS estadual e ISS municipal. Até agosto de 2008, de acordo com números da
Receita Federal, 2,9 milhões empresas estavam inscritas no regime em todo o Brasil. Dessas, quase 220 mil no Paraná, o equivalente a 7,4% das empresas optantes no País. Podem aderir ao
Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as atividades vedadas. As adesões podem ser feitas pelo site da
Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. Mais informações e esclarecimentos sobre as novas regras podem ser obtidas no
Sebrae/PR mais próximo ou pelo 0800 570 0800.
FONTE
Agência Sebrae de Notícias no Paraná
Leandro Donatti - Jornalista
Telefone: (41) 3330-5895
Links referenciados
Agência Sebrae de Notícias no Paranáasn.sebraepr.com.br
Agência Sebrae de Notíciaswww.agenciasebrae.com.br
Simples Nacionalwww8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacio
nal
Leandro DonattiLDonatti@pr.sebrae.com.br
Receita Federalwww.receita.fazenda.gov.br
Lei Geralwww.leigeral.com.br
Sebrae/PRwww.sebraepr.com.br
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