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Decreto estende até 11 de dezembro de 2009 prazo para averbação de Reserva Legal

noticias :: Por Editor em 12/12/2008 :: imprimir   pdf   enviar   celular

Foi publicado ontem (11/12) no Diário Oficial da União o Decreto 6686, que altera dispositivos do Decreto 6514, publicado em julho a pretexto de regulamentar a Lei de Crimes Ambientais (9605/98). Pelo novo texto, fica estendido até 11 de dezembro de 2009 o prazo para produtores rurais averbarem as áreas de Reserva Legal de suas propriedades.



Segundo o Decreto 6514, o prazo para averbação terminava em 22 de janeiro. A Reserva Legal determina os percentuais de vegetação nativa que devem ser conservados nos imóveis. Estes índices são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos outros biomas.

O Decreto 6686 também determina a suspensão, também até 11 de dezembro do próximo ano, dos embargos impostos diante da ocupação irregular de áreas de reserva legal não registradas, mediante apresentação de protocolo por quem manifestar interesse em regularizar sua situação. O novo texto também define que os embargos a obras ou atividades são limitados apenas aos locais onde foram caracterizadas as infrações ambientais, não sendo aplicáveis ao restante das propriedades.

FONTE

Agência CNA

Links referenciados

Diário Oficial da União
portal.in.gov.br

Agência CNA
agencia.cna.org.br

Decreto 6514
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2
010/2008/Decreto/D6514.htm

Decreto 6686
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2
010/2008/Decreto/D6686.htm

CNA
www.cna.org.br

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