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Finep renegocia dívida de empresas do setor agropecuário

noticias :: Por Editor em 01/12/2008 :: imprimir   pdf   enviar   celular

Boa notícia para as empresas do setor agropecuário em dívida com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Os empresários que receberam financiamento da financiadora para projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e não pagaram os débitos têm agora uma boa oportunidade para renegociar suas dívidas e ficar em dia com a União. Esta dívida do setor com a Finep soma hoje cerca de R$ 200 milhões, envolvendo um universo de 40 empresas.



Aprovada recentemente, a Lei de número 11.775, no seu artigo 58, autoriza a Finep a renegociar dívidas originárias de operações de crédito rural em condições bastante favoráveis para os devedores. Além do perdão parcial das multas e juros, eles terão agora um novo prazo para pagamento. Os empréstimos poderão ser quitados ao longo de 15 anos, ou seja, até 2.023.

Para ter direito ao benefício, no entanto, as empresas precisam entrar com o pedido de renegociação até o dia 31 de dezembro deste ano. Para isso, será preciso preencher o formulário [arquivo DOC - 31,5 Kb), que poderá ser encaminhado por meio eletrônico - lei1177508@finep.gov.br - ou pelo correio, para o seguinte endereço:

Departamento de Recuperação de Crédito da Finep
Praia do Flamengo, 200, 1º andar
Rio de Janeiro/RJ - CEP 22210-030

Veja aqui as instruções de como renegociar os débitos com a Finep (18,5 KB - Arquivo PDF).

Só estão contempladas pela lei empresas inadimplentes, com contratos assinados com a Finep até 31 de dezembro de 2001, e que já estejam em processo de cobrança judicial. Isso exclui as dívidas já renegociadas, com execução suspensa. A lei também não se aplica ao setor de agroindústria. Os projetos desenvolvidos com recursos da Finep pelas 40 empresas incluídas na lei, são, em sua maioria, voltados para gestão da qualidade e melhorias genéticas nas áreas agrícola e de rebanho animal.

Segundo o diretor Financeiro da Finep, Fernando Ribeiro, na renegociação será considerado apenas o saldo devedor do momento em que a empresa deixou de pagar pelo financiamento. Esse valor será então atualizado pela TJLP até a data da assinatura do novo contrato e não incidirão mais juros. As empresas que cumprirem rigorosamente o acordo e pagarem suas parcelas em dia terão ainda uma vantagem adicional: a isenção do pagamento das últimas prestações, previstas para o período de outubro de 2.020 a julho de 2.023.

"Esta é uma oportunidade única para as empresas do setor regularizarem a sua situação junto à Finep", afirma o diretor Financeiro da Agência do Ministério da Ciência e Tecnologia. Segundo ele, a empresa inadimplente com o governo fica em desvantagem, pois além de não poder ter acesso a um novo crédito público, existem as restrições normais de cadastro junto ao Serasa e outros órgãos de controle.

FONTE

Financiadora de Estudos e Projetos
Assessoria de Comunicação da Finep

Links referenciados

Financiadora de Estudos e Projetos
www.finep.gov.br

Veja aqui as instruções
www.finep.gov.br/DCOM/renegociacao.pdf

lei1177508@finep.gov.br
lei1177508@finep.gov.br

preencher o formulário
www.finep.gov.br/DCOM/modelo_renegociaca
o.doc

Finep
www.finep.gov.br

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