Uma novidade polêmica preocupa pais de alunos de escolas particulares. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), um endereço na internet em que constarão os nomes dos pais devedores de mensalidades. O serviço poderá ser consultado por estabelecimentos de ensino – desde creches a universidades – no processo de matrícula de alunos. Para o o superintendente da Confenen, Sebastião Garcia, a medida é um mecanismo de autoproteção para as escolas.
"A educação privada é uma prestação de serviço. A pessoa assina um contrato formal, dentro dos parâmetros legais e depois não cumpre. É preciso que a escola se proteja porque ela prevê no seu orçamento uma despesa e uma receita que acaba não se realizando, o que prejudica a qualidade do ensino", explica Garcia.
Mas os órgão de proteção ao consumidor classificam a medida como abusiva. "Esse cadastro implica numa série de conseqüências. As escolas vão ter informações de inadimplência que vão coibir o aluno de ser matriculado em outros estabelecimentos. Com isso, você joga o aluno para a rede pública e nós sabemos que ali a demanda é grande, não é fácil conseguir vaga", argumenta Maria Inês Dolci, coordenadora da
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -
Pro Teste.
Segundo Garcia, os índices de inadimplência nesses estabelecimentos ficam em torno de 6% e 10%. O objetivo do
Cineb, de acordo com ele, é justamente reduzir esses índices. "A Confederação estudou profundamente o assunto e não esta fazendo nada fora da lei. O cadastro é restrito à escola, um mecanismo de autoproteção para que elas reduzam a inadimplência", defende. Para a presidente do
Pro Teste, o percentual de inadimplentes não justifica a medida.
Para o assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli,o cadastro não é só abusivo, mas ilegal, tomando por base a lei n° 9870 de 1999. "Essa legislação delimita o que é financeiro da questão social da educação. Ela impede que a escola, em decorrência de uma inadimplência, possa bloquear a matrícula do aluno, reter documentou ou impedi-lo de assistir aula ou fazer prova. O cadastro tem esse perfil", avalia. Segundo Coscarreli, as escolas que fizerem uso do Cenib poderão ser acionadas judicialmente pela prática
Os pais ou responsáveis poderão ser incluídos no cadastro quando a uma mensalidade tiver pelo menos 90 dias de atraso. Segundo Garcia, o acesso ao Cenib é restrito às escolas e por isso não há como o inadimplente saber se seu nome está ou não incluído na lista.
A recomendação aos pais que se sentirem prejudicados pelo
Cineb é procurar os órgão de defesa do consumidor, que tomará as providências necessárias. "Se não for resolvido dessa forma, a Justiça deve ser acionada. É importante lembrar que, mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos. Ele não pode ser incluído em qualquer banco de dados sem ser avisado e ter a chance de negociar", alerta Dolci.
FONTE
Agência Brasil
Amanda Cieglinski
Repórter
Links referenciados
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensinowww.confenen.com.br
Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiroswww.cineb.com.br
Associação Brasileira de Defesa do Consumidorwww.proteste.org.br
Agência Brasilwww.agenciabrasil.gov.br
Pro Testewww.proteste.org.br
Confenenwww.confenen.com.br
Cinebwww.cineb.com.br
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