A partir da segunda metade do século passado, aprimoraram-se no mundo as leis, a defesa e a informação aos consumidores. No Brasil, a defesa e a proteção da saúde individual e coletiva, no tocante a alimentos, desde a sua obtenção até o seu consumo, é regulada em todo o território nacional, por meio do Decreto-Lei 986, de 21/10/1969. Nele são instituídas as Normas Básicas sobre Alimentos, incluindo a sua rotulagem.
Com relação aos produtos industrializados ou não, a maioria dos consumidores no Brasil vem, dia após dia, sendo sensibilizada em relação aos seus direitos na aquisição de produtos ou serviços. Os direitos são garantidos pelo
Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990), que dispõe sobre a proteção do consumidor. Esse código trata dos direitos básicos do consumidor, encontrando-se entre algumas de suas definições, a proteção à vida, à saúde e à segurança contra riscos causados por produtos e serviços considerados perigosos, e a efetiva prevenção e reparação de danos causados pelos produtos e serviços. Esse código é uma lei abrangente que trata das relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal.
Como fornecedor, essa lei reconhece toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim, como fornecedor, o produtor deve garantir que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, dando as informações necessárias e adequadas a esse respeito. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar informações por meio de impressos apropriados que devem acompanhar o produto.
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos à saúde e segurança dos consumidores.
As normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços são baixadas pela União, os estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa. As infrações das normas do
Código de Defesa do Consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, a sanções administrativas, tais como: multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
As sanções previstas na Lei n° 8.078 são aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
As normas legais incidem sobre as matérias-primas, sobre o ambiente de produção e sobre as características dos produtos e a defesa dos recursos naturais. Em sentido mais amplo, nos últimos anos, a qualidade tem sido cobrada pelos consumidores e tende a orientar-se no sentido da obtenção de alimentos saudáveis, mais nutritivos, sensorialmente atraentes e produzidos segundo métodos que produzam menos impacto ambiental.
Os elementos propulsores dessa transformação na conduta dos consumidores, percebido imediatamente pelo olhar da produção certamente denomina-se qualidade e segurança dos alimentos. Qualidade esta traduzida pelo consumidor como elemento obrigatório para que um alimento se mostre próprio ao consumo. Sendo que essa qualidade dos produtos, também, é vinculada pelos consumidores ao valor nutritivo dos alimentos e a características subjetivas como aquelas ligadas à aparência, sabor e aroma.
No plano socioeconômico, a qualidade de certos produtos começa a ser debatida dentro de um conceito mais amplo, indo além dos aspectos intrínsecos do produto ou aspectos extrínsecos, tais como os ligados a pós-colheita. O produto, na nova concepção de qualidade, passa a ser valorizado pelo valor agregado à produção, ou seja, ser um produto característico de uma determinada região ou coletividade, ser produzido segundo um método tradicional determinado, ser um produto socialmente justo, ser produzido com respeito ao ambiente, ser produzido com métodos diferenciados como é o caso da agricultura orgânica. Esses aspectos representam outras formas pelas quais o conceito de qualidade é expresso.
Em se tratando de segurança, os produtores de alimentos são aconselhados a atender medidas que devem ser adotadas pela produção afim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios ofertados para consumo. Em paralelo, iniciativas governamentais e não-governamentais crescem no sentido de buscar informar principalmente os pequenos produtores sobre medidas regulamentadas pela legislação sanitária, voltadas a produção de alimentos.
Atualmente, visto a segmentação da oferta de alimentos in natura e processados ser mais intensa e concorrida, observam-se discussões sobre a importância e necessidade da aplicação das medidas legais para as Boas Práticas Agropecuária e de Fabricação, independente do porte dos produtores/transformadores.
Se por um lado a legislação obriga os produtores/transformadores a certos procedimentos em prol da segurança e conformidade na produção, por outro, consumidores são orientados no sentido de se apropriarem do conteúdo de legislação, voltada a proteger seus interesses/direitos quando contrariados. A proteção e defesa do consumidor vem evoluindo no sentido de conquistar espaço direcionado a avanços na campo da legislação, nesse sentido busca uma forma de tornar mais efetiva a participação dos consumidores no processo de construção de normas e regulamentos de produtos e serviços.
O cerco pela qualidade aumenta e só poderá beneficiar mais e mais a quem produz com qualidade e a quem consome qualidade, pois algo em comum sempre esteve presente e sempre estará presente nas duas categorias, afinal de contas, algo forte as une: todos seus representantes são consumidores de alimentos e como seres humanos exigem a qualidade no produto que vai para a mesa.
AUTORIA
Fenelon do Nascimento Neto
Pesquisador da
Embrapa Agroindústria de Alimentos
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A lei da vida é a lei dos alimentos
Links referenciados
A lei da vida é a lei dos alimentos agrosoft.org.br/agropag/103065.htm
Embrapa Agroindústria de Alimentoswww.ctaa.embrapa.br
Código de Defesa do Consumidorwww.idec.org.br/cdc.asp
Eu ouvi dizer, eu ouvi falar...agrosoft.org.br/agropag/102987.htm
Fenelon do Nascimento Netofenelon@ctaa.embrapa.br
Eu vi...agrosoft.org.br/agropag/103064.htm
Embrapawww.embrapa.br
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