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Desinformação impede usuário de comparar tarifas bancárias

noticias :: Por Editor em 06/09/2008 :: imprimir   pdf   enviar   celular

A desinformação e a falta de hábito de grande parte dos correntistas de conferir os dados lançados no extrato são os dois principais fatores que impedem o cidadão de pesquisar as instituições bancárias que oferecem as menores tarifas. A constatação é do Banco Central e de institutos de defesa do consumidor.



Desde abril, vigoram medidas que têm como objetivo dar mais transparência aos consumidores e permitir que eles façam comparações entre as tarifas mais comuns. Tanto para o Banco Central quanto para os órgãos de defesa as medidas representaram um avanço que facilita a vida do consumidor.

De acordo com o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), a grande maioria, ou seja 70,85% dos clientes bancários consultados pela internet (223), disse desconhecer as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que estabeleceram a simplificação e a redução de tarifas. Tanto o Procon-SP quanto a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) cobram que o Banco Central (BC) obrigue as instituições financeiras a informar ao usuário com maior clareza.

Por outro, o BC atribui a esses institutos a responsabilidade de esclarecer adequadamente os consumidores sobre as novas regras. Na opinião do chefe-adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, quando as regras entraram em vigor houve "muita desinformação e contra-informação". Ele criticou, inclusive, pesquisas que tentavam comparar bases diferentes para analisar o aumento das tarifas bancárias. Ou seja, a base de dados de 2007, quando não havia a nova regra, e 2008 com novas mudanças e a padronização de nomenclatura.

"Não é nossa função ficar criticando, mas gostaríamos que as instituições de defesa do consumidor pudessem dar uma divulgação maior à realidade normativa. Acho que o consumidor continua tendo carência de informações adequadas", disse Odilon.

O argumento é rebatido pela coordenadora institucional da Pró-Teste, Maria Inês Dolci, para quem cabe aos bancos, como prestadores de serviços, informar adequadamente os clientes, e ao BC cobrar das instituições financeiras essa atuação. "Nas regras do Código de Defesa do Consumidor, a comunicação é extremamente importante".

A supervisora de pesquisas do Procon-SP, Cristina Rafael Martinuessi, concorda com Maria Inês Dolci, que acredita que os bancos têm "um poder muito maior" do que os institutos de defesa na hora de informar o consumidor, mas destaca que a divulgação das tarifas só será feita se o BC obrigar os bancos a fazerem isso com um normativo. "Nenhum banco informa, com clareza, por exemplo, quais são as tarifas gratuitas".

No meio da discussão está o consumidor, que ainda não sabe a quem recorrer. É o caso de Rita de Cássia Medeiros da Silva, Operadora de Raio-X, que é obrigada a receber o salário no banco que a empresa determina. "Acho um absurdo. E é em todos os bancos. Eu já tentei trocar de banco, mas é a empresa onde trabalho que faz com que a gente fique no banco. Os bancos arrecadam muito com isso. Reclamar com quem?", disse.

Raquel Godoy de Miranda Araújo, conferia o extrato bancário quando foi abordada pela reportagem da Agência Brasil, admitiu que não observa a evolução das tarifas bancárias como deveria. "Devo ter alguma parcela de culpa. Realmente estou por fora. Acho que o Banco Central deveria ser mais diligente. Se a regulação cabe a ele [BC], fica muito cômodo botar a culpa no consumidor e no Procon", disse.

O deputado federal Cezar Silvestri (PPS-PR), que presidiu a Comissão de Defesa do Consumidor no ano passado, lamenta o abuso dos bancos na cobrança das tarifas. "Não é o que nós gostaríamos que ocorresse. Até porque foi um luta muito grande dessa comissão, quando a presidi, no sentido de que tivéssemos a padronização das tarifas, que era uma antiga reivindicação dos consumidores brasileiros".

O parlamentar explicou que, ao reduzir de 80 para 20 o número de tarifas, o objetivo era deixar claro para o consumidor o que ele pagava. Silvestri lembra que muitas vezes só era alterada a nomenclatura, inclusive adotando-se termos em inglês. "O que estamos sentindo é que algumas instituições reduziram o número de tarifas, mas aumentaram os valores".

A Comissão de Defesa do Consumidor pretende criar um grupo de trabalho para acompanhar a evolução das tarifas bancárias e o que pode ser feito para fiscalizar os bancos. "Acho que, na verdade, devemos fazer um acompanhamento sistemático e denunciar essas instituições que estão abusando e ganhando de forma gananciosa, cada vez mais, sem se preocupar com o cidadão que ganha o seu sustento com muita luta e muito trabalho", afirmou Silvestri.

AS NOVAS TARIFAS

Os 20 serviços prioritários, que poderão ser cobrados do cliente, estão listados abaixo, juntamente com as siglas correspondentes, que terão de ser as mesmas em todos os bancos:

CADASTRO: pesquisa sobre a idoneidade do correntista junto aos serviços de proteção ao crédito e outras informações bancárias ligadas ao cliente, destinada à abertura de conta;

RENOVAÇÃO/CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;

SEGUNDA VIA - CARTÃO DÉBITO: para nova emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo não imputável à instituição emitente;

SEGUNDA VIA - CARTÃO POUPANÇA: idem

EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);

SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;

FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;

CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria;

CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;

CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;

SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;

DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;

EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito;

EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;

MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;

DOC/TED PESSOAL: transferência de recursos por DOC ou TED;

DOC/TED AGENDADO;

TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição por auto-atendimento ou por formas eletrônicas sem intervenção humana, além do número gratuito permitido por mês;

ORDEM DE PAGAMENTO;

ADIANTAMENTO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.

FONTE

Agência Brasil
Daniel Lima, Kelly Oliveira e Edla Lula
Repórteres

Links referenciados

Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
www.proteste.org.br

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
www.procon.sp.gov.br

Conselho Monetário Nacional
www.bacen.gov.br/?CMN

Agência Brasil
www.agenciabrasil.gov.br

Banco Central
www.bcb.gov.br

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