A informação adequada e clara sobre os alimentos é um direito básico do cidadão e previsto no Código de Defesa do Consumidor. Então, onde o consumidor deve procurar informações sobre os benefícios ou restrições dos alimentos?
Tão somente a propaganda não é suficiente para suprir tal informação, por esta não ter necessariamente o compromisso por uma alimentação saudável e equilibrada como a sua principal premissa. A propaganda também não é abrangente de modo a esclarecer dúvidas específicas do consumidor.
A decisão de compra é estabelecida pelo conhecimento do conteúdo do alimento. Mesmo as qualidades que normalmente podem ser percebidas pelo consumidor, como cor, sabor, aroma e textura, só se faz possível no ato de compra quando a embalagem assim o permite.
Outras informações como composição e valores nutricionais dependem da inscrição no rótulo. Mesmo assim, muitas empresas investem em canais de comunicação direta com o consumidor para esclarecimentos sobre a qualidade de seus produtos.
Internacionalmente, o rótulo é considerado o melhor veículo de informação ao consumidor. É o que está à mão no ato da compra e que caracteriza o produto com dados sobre prazo de validade, conservação, ingredientes, composição nutricional, valor calórico por porção e relação com a necessidade diária de ingestão.
O aperfeiçoamento das relações de comércio passa também pelo rótulo. As informações apresentadas, no caso do Brasil, estão harmonizadas com os países do grupo Mercosul, facilitando exportações e mesmo importações de alimentos.
A leitura dos rótulos é condição essencial para quem deseja uma alimentação de qualidade e equilibrada. Ler e interpretá-los não é tarefa difícil se entendermos determinadas convenções. Assim, um rótulo deve ter:
A denominação de venda do alimento: não se trata da marca ou nome fantasia tão somente, mas o nome do produto. Por exemplo: hambúrguer de frango. E sua descrição: carne de frango moída temperada e congelada.
A condição ou tipo de tratamento a que o produto foi submetido pode compor a denominação. Por exemplo: leite pasteurizado ou leite UAT (processado a Ultra Alta Temperatura).
Ingredientes: os que aparecem primeiro indicam que estão em maiores quantidades. No final da lista são declarados os aditivos, por exemplo, corantes, aromatizantes, conservadores, caso existam no produto.
Conteúdo líquido: quantidade do produto que a embalagem contém, podendo estar em volume ou peso. No caso de coberturas líquidas o peso drenado deve aparecer no rótulo.
Prazo de validade: estabelecido através de estudos, indica que depois do determinado não se garante mais a qualidade do alimento. A validade do produto também pode ser apresentada de acordo com o tipo de conservação. Por exemplo: alimentos congelados, caso de algumas massas, com validades diferentes para freezer, congelador ou refrigerador. Da mesma forma a tecnologia e a embalagem interferem nesse prazo e encontramos um mesmo alimento com validades diferentes a exemplo do leite fluído pasteurizado, o longa vida, o condensado e o em pó. Para alguns produtos como açúcar, vinagres, vinhos, frutas e hortaliças, entre outros, não é declarada validade.
Instruções sobre o preparo e uso do alimento: essas instruções devem constar no rótulo sempre que necessário para a principal forma de preparo recomendada. No caso de outras utilizações, o consumidor poderá pedi-las através dos serviços de atendimento. É o caso de algumas farinhas solúveis que podem ser consumidas no leite ou utilizada para preparo de mingaus, pudins e bolos.
Identificação da origem e Identificação do lote: indicam a procedência do produto, fator importante para o caso de esclarecimento de dúvidas, reclamações. No caso de alimento importado, além do fabricante, o nome, o contato e razão social do importador também devem constar.
Habituar-se à leitura do rótulo ajuda na formação do consumidor que informado terá melhores condições para decidir sobre a compra ou não de um determinado produto.
AUTORIA
Roberto Luiz Pires Machado
Eng. Agrôn.
Técnico da
Embrapa Agroindústria de Alimentos
Links referenciados
Embrapa Agroindústria de Alimentoswww.ctaa.embrapa.br
Código de Defesa do Consumidorwww.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8078
.htm
Roberto Luiz Pires Machadomachado@ctaa.embrapa.br
Jornal Agrosoft
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