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Câmara aprova suspensão de demarcação indígena no MT

noticias :: Por Editor em 12/07/2008 :: imprimir   pdf   enviar   celular

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, no último dia 8, a proposta que susta a demarcação da Terra Indígena Batelão, nos municípios de Juara, Tabaporã e Nova Canaã do Norte (MT). O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 475/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT), suspende a Portaria 2.136/07, do Ministério da Justiça, que declara posse permanente das terras pelo grupo indígena Kayabi.



A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO). Para ele, "o impacto social e econômico das demarcações de terras indígenas sobre a população rural colide com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil". Tais objetivos, destaca, são a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade.

AÇÃO UNILATERAL

Segundo o relator, é tarefa da Fundação Nacional do Índio (Funai) "dar à norma constitucional a sua real dimensão e seu justo alcance, considerando o mérito de cada situação concreta, e estabelecendo, por ato próprio, os limites das terras indígenas, mas respeitando também os direitos individuais garantidos pela Constituição".

Moreira Mendes concorda com o autor da proposta no argumento de que o órgão federal age unilateralmente. Para o deputado, a demarcação realizada pela Funai e aprovada pelo Ministério da Justiça não se restringe aos direitos constitucionalmente estabelecidos, mas vai além desses direitos e, por conseqüência, invade outros direitos e com eles colide.

Para o deputado, o processo de demarcação das terras indígenas é pautado pela vontade unilateral da Funai. A entidade "decide soberanamente, desconsidera as opiniões que não lhe agradam e rejeita, sistematicamente, as contestações que lhes são encaminhadas".

"Indaga-se, também, se, ao demarcar as terras indígenas, o órgão federal está, ou não, legitimado, para, em nome dos direitos indígenas, invadir a competência de outros órgãos da administração pública federal", afirma. Na opinião do relator, a Funai não pode decidir sobre assuntos que dizem respeito a estados e municípios e desconstituir direitos individuais que são, também, assegurados pela Constituição Federal.

DESRESPEITO

O deputado também lembra que, em 2004, as lideranças indígenas Kayabi manifestaram, em ata assinada, que não havia interesse na referida área rural. Contudo, segundo divulgado na imprensa local, organizações não governamentais ligadas aos movimentos indígenas reivindicaram e conseguiram a demarcação da área. "A Funai não considerou a opinião dos índios e não respeitou a vontade deles, mas preferiu atender as exigências de outros interessados, apoiando a tese de que os índios devem ser tutelados", ressalta.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado ainda pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta: PDC-475/2008

FONTE

Agência Câmara
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi
E-mail da Agência Câmara

Links referenciados

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
www2.camara.gov.br/comissoes/permanentes
/capadr

Fundação Nacional do Índio
www.funai.gov.br

E-mail da Agência Câmara
agencia@camara.gov.br

Ministério da Justiça
www.mj.gov.br

Agência Câmara
www2.camara.gov.br/internet/homeagencia

PDC-475/2008
www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_De
talhe.asp?id=383317

Funai
www.funai.gov.br

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