A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, no último dia 8, a proposta que susta a demarcação da Terra Indígena Batelão, nos municípios de Juara, Tabaporã e Nova Canaã do Norte (MT). O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 475/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT), suspende a Portaria 2.136/07, do Ministério da Justiça, que declara posse permanente das terras pelo grupo indígena Kayabi.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO). Para ele, "o impacto social e econômico das demarcações de terras indígenas sobre a população rural colide com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil". Tais objetivos, destaca, são a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade.
AÇÃO UNILATERAL
Segundo o relator, é tarefa da
Fundação Nacional do Índio (Funai) "dar à norma constitucional a sua real dimensão e seu justo alcance, considerando o mérito de cada situação concreta, e estabelecendo, por ato próprio, os limites das terras indígenas, mas respeitando também os direitos individuais garantidos pela Constituição".
Moreira Mendes concorda com o autor da proposta no argumento de que o órgão federal age unilateralmente. Para o deputado, a demarcação realizada pela
Funai e aprovada pelo
Ministério da Justiça não se restringe aos direitos constitucionalmente estabelecidos, mas vai além desses direitos e, por conseqüência, invade outros direitos e com eles colide.
Para o deputado, o processo de demarcação das terras indígenas é pautado pela vontade unilateral da
Funai. A entidade "decide soberanamente, desconsidera as opiniões que não lhe agradam e rejeita, sistematicamente, as contestações que lhes são encaminhadas".
"Indaga-se, também, se, ao demarcar as terras indígenas, o órgão federal está, ou não, legitimado, para, em nome dos direitos indígenas, invadir a competência de outros órgãos da administração pública federal", afirma. Na opinião do relator, a
Funai não pode decidir sobre assuntos que dizem respeito a estados e municípios e desconstituir direitos individuais que são, também, assegurados pela Constituição Federal.
DESRESPEITO
O deputado também lembra que, em 2004, as lideranças indígenas Kayabi manifestaram, em ata assinada, que não havia interesse na referida área rural. Contudo, segundo divulgado na imprensa local, organizações não governamentais ligadas aos movimentos indígenas reivindicaram e conseguiram a demarcação da área. "A
Funai não considerou a opinião dos índios e não respeitou a vontade deles, mas preferiu atender as exigências de outros interessados, apoiando a tese de que os índios devem ser tutelados", ressalta.
TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-475/2008
FONTE
Agência Câmara
Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi
E-mail da Agência Câmara
Links referenciados
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Ruralwww2.camara.gov.br/comissoes/permanentes
/capadr
Fundação Nacional do Índiowww.funai.gov.br
E-mail da Agência Câmaraagencia@camara.gov.br
Ministério da Justiçawww.mj.gov.br
Agência Câmarawww2.camara.gov.br/internet/homeagencia
PDC-475/2008www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_De
talhe.asp?id=383317
Funaiwww.funai.gov.br
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